
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio Rocha,
acolheu o pedido de reconsideração da Procuradoria do TJD/RJ e manteve a
suspensão de dois jogos do técnico Vanderlei Luxemburgo, do Flamengo,
tirando-o do clássico contra o Fluminense no domingo.
O procurador André Valentim entrou com recurso por volta das 15h desta quinta-feira e a resposta veio à noite, cancelando a liminar que havia sido aprovada pelo vice-presidente do STJD, Ronaldo Piacenti, na noite desta quarta-feira.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, que conseguiu a liminar no STJD, foi informado pela reportagem da reviravolta.
- É inacreditável a decisão - afirmou, antes de se inteirar do procedimento.
O procurador André Valentim entrou com recurso por volta das 15h desta quinta-feira e a resposta veio à noite, cancelando a liminar que havia sido aprovada pelo vice-presidente do STJD, Ronaldo Piacenti, na noite desta quarta-feira.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, que conseguiu a liminar no STJD, foi informado pela reportagem da reviravolta.
- É inacreditável a decisão - afirmou, antes de se inteirar do procedimento.
O
presidente do STJD disse, em seguida, o site oficial da entidade, que
foram respeitados todos os processos legais e que ainda que não tivesse
estabelecido o CBJD, um eventual recurso contra decisão de auditor do
TJD-RJ haveria de ser dirigida ao Pleno do próprio tribunal e nunca
diretamente ao STJD.
“Não se quer aqui avalizar o
mérito do que foi decidido pela Comissão do TJD ou pelo relator do Pleno
do TJDRJ. O fato é que, mesmo que se discorde do que restou decidido, a
Justiça Desportiva é um sistema, previsto na Constituição Federal, e
regido pela Lei Pelé. Referido sistema prevê ritos que não podem ser
excepcionados, princípios que devem ser observados, ainda que não se
concorde com uma decisão eventualmente proferida. Dessa forma, o
legislador visou evitar que um ponto de vista isolado prevalecesse sobre
a decisão resultante de um processo. Decisão esta que é, bem ou mal,
produto de um desenvolvimento complexo, que é o processo jusdesportivo.
Não fosse este o intuito do legislador, bastaria existir um julgador
único a decidir isoladamente o destino de todos os processos”,
justificou.
Em seu pedido, a Procuradoria
sustentou exatamente que a decisão do TJD-RJ seria “irrecorrível”, nos
termos do §2o do artigo 147-A do CBJD, afirmando que a liminar “abrirá
uma jurisprudência perigosa, que levará todas as equipes dos torneios
regionais, a impetrarem tal medida com intuito de evitar que os
denunciados condenados, cumpram suas penalidades dentro das competições
em curso, como é de pleno direito”.
Agora,
Luxemburgo precisará aguardar o julgamento do recurso no Pleno do TJD-RJ
para saber se poderá voltar a comandar a equipe depois do Fla-Flu.
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